Declaração trimestral
Última semana do mês de janeiro de 2019, começamos o domingo com a lembrança de novas declarações a entregar à Segurança Social.
Começamos? Mas é domingo…
Para quem trabalha para conta de outrém apenas, se tiver de folga ao domingo, o descanso permanece. Para quem trabalha por conta própria, trabalhadores independentes, mesmo que acumulem com trabalho por conta de outrém, mesmo que não tenham faturado nada, o domingo pode ser dia de aproveitar para ir ao site da Segurança Social e colocar as entregas legais em dia.
O que temos de novo é que os trabalhadores independentes:
- que tenham trabalho independente apenas
- que trabalhem em simultâneo por conta de outrém
- que tenham a atividade aberta mas não faturaram nenhum valor
Devem entregar uma declaração trimestral dos rendimentos, mesmo que seja 0€, até ao último dia do mês seguinte a esse trimestre.
Por exemplo, sobre os meses de outubro, novembro e dezembro de 2018, devemos entregar até ao dia 31 de janeiro de 2019.
Essa entrega deverá ser feita apenas através da Segurança Social Direta.
Ainda não tem acesso? É então tempo de pedir com urgência…
Dos benefícios desta mudança destaco:
- cálculo da contribuição mensal à segurança social atualizado de 3 em 3 meses e não anualmente
- acesso ao subsídio de desemprego com base no que efetivamente se recebeu
- acesso a assistência a doença de familiares atualizada
Compreendendo que estas atualizações podem trazer benefícios para uns e menos-valias para outros. Cada um, individualmente, terá que avaliar a melhor opção a tomar, tendo a certeza de que a lei em vigor é a que prevalece e o melhor será tentar cumprir dentro dos prazos, optando assim da melhor forma tendo o contexto atual em conta.
Assim, deixo aqui um pequeno tutorial em que explico sucintamente como deveremos proceder até quinta-feira.
Se, depois do vídeo, permanecerem dúvidas quanto a contabilidade, fiscalidade e finanças, pode sempre contar com os colaboradores da Grow Talent.